Hoje a nossa parceira, a advogada Dra. Débora Lubke vai responder a dúvida da Katia sobre financiamento da casa própria.
PERGUNTA:
Boa tarde Dra Debora. Gostaria de saber sobre um financiamento de um apto que comprei e se tenho direito por lei a quitação . Ele foi adquirido em 2012 e em 2010 eu me submeti ao TMO.
RESPOSTA:
Olá Katia. Alguns contratos de financiamento de imóveis possui um seguro prestamista. Esse seguro serve para o pagamento do saldo devedor de financiamento adquiridos pelo segurado em caso de morte ou invalidez. Entretanto, se a contratação se deu após a descoberta da doença grave, não há possibilidade de quitação.
Esclareça suas dúvidas pelo e-mail imf@myeloma.org.br
*************************************************************************************
Débora Lubke Carneiro, advogada militante na área da saúde, especialista em Direito Processual Civil.
Contatos: (19) 33425237/ (19)981517911
Facebook: deboralubkecarneiro
Email: debora.lubke@gmail.com